Por fraude ao percentual mínimo de candidaturas femininas nas eleições de 2024, a Justiça Eleitoral do Amazonas cassou o mandato do vereador Elan Martins de Alencar (DC) e anulou o registro de toda a chapa do Democracia Cristã. A decisão, proferida na última segunda-feira (30) pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, deve impactar diretamente a composição da Câmara Municipal nas próximas semanas.
A ação foi movida pelo PSB e pelos candidatos Elissandro Bessa, Marcelo Serafim e a ex-vereadora Glória Carrate. Segundo a acusação, o partido registrou de forma fictícia a candidatura de Joana Cristina França da Costa, que era inelegível, não tinha quitação eleitoral e supostamente não mantinha filiação partidária efetiva. O objetivo, conforme a denúncia, era simular o cumprimento da cota de gênero prevista no artigo 10 da Lei 9.504/1997. O processo apontou ainda que outra candidatura, a de Wallace Fernandes Oliveira, foi registrada como feminina no sistema, o que contribuiu indevidamente para a aparente regularidade da chapa.
De acordo com os autos, das 12 mulheres indicadas pelo Democracia Cristã, seis tiveram prestações de contas zeradas e nenhuma movimentação financeira significativa, indícios de que suas candidaturas teriam sido usadas apenas para atender à exigência legal. Os acusados apresentaram defesa alegando que eventuais erros no sistema CANDEx foram corrigidos e que houve votação expressiva em algumas postulantes, embora sem recursos de campanha registrados. Joana Cristina afirmou que seu registro foi indeferido apenas por questões burocráticas, enquanto Wallace sustentou que a inscrição como mulher foi um erro material corrigido antes do julgamento.
O Ministério Público Eleitoral opinou pelo acolhimento integral da ação, e o juiz Raposo reconheceu que a candidatura de Joana Cristina era juridicamente inviável e se somava a outros elementos de fraude à cota de gênero. Na sentença, determinou a anulação de todos os votos atribuídos ao DC, a cassação dos registros e diplomas dos eleitos, a declaração de inelegibilidade de Joana Cristina com base na Lei Complementar nº 64/1990 e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode resultar na redistribuição das vagas.
Com a decisão, Glória Carrate (PSB), uma das autoras da ação, poderá assumir a cadeira deixada por Elan Alencar ou outra vaga remanescente da coligação proporcional. A recomposição da Câmara Municipal depende agora do recálculo oficial e da possibilidade de eventuais recursos judiciais por parte dos cassados.