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Tribunal do Júri condena autores da morte de Viviane Costa de Castro

O Tribunal do Júri da 2.ª Vara da Comarca de Manaus condenou, nesta quarta-feira (09/07), Alesson Pessoa Mota e Francisco de Almeida pelo assassinato de Viviane Costa de Castro. O julgamento, realizado no Fórum Ministro Henoch Reis, teve início na segunda-feira (07/07) e foi concluído após três dias de sessões. Alesson, ex-noivo da vítima, foi sentenciado a 37 anos, três meses e 15 dias de prisão. Francisco recebeu pena de 33 anos, nove meses e 19 dias, ambos em regime fechado.

Nenhum dos réus acompanhou o desfecho do julgamento. Francisco não compareceu ao plenário em nenhum momento, enquanto Alesson esteve presente apenas nos dois primeiros dias. Após a condenação, o juiz Lucas Couto Bezerra expediu os mandados de prisão e determinou que ambos sejam considerados foragidos, uma vez que os nomes passarão a constar no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, com o apoio das advogadas Tallita Lindoso Silva e Cíntia Rossette de Souza. A defesa de Alesson contou com quatro advogados: Fabiano Cortez de Negreiros, Raimundo Nunes Amazonas, Kennedy Monteiro de Oliveira e Marcos Gabriel Silva das Neves. Já Francisco foi representado por Sidney José Vieira de Souza, Luciana de Souza Guimarães, Keulison da Silva Ramos e Christian Araújo de Souza.

Segundo a denúncia, Viviane foi alvo de dois atentados. O primeiro ocorreu em 7 de junho de 2012, quando Francisco, a mando de Alesson, atirou contra ela na avenida Timbiras, bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus. A vítima sobreviveu e relatou à polícia que acreditava ter sido alvejada por ordem do ex-noivo. Quase um ano depois, em 23 de maio de 2013, Francisco voltou ao mesmo local e efetuou novos disparos, que resultaram na morte de Viviane.

O inquérito revelou que, em ambas as ocasiões, Francisco estava na garupa de uma motocicleta pilotada por uma terceira pessoa não identificada. A sentença é passível de recurso, mas os réus permanecem em situação de fuga até o cumprimento dos mandados de prisão.

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