Hilton Laborda Pinto Junior, conhecido como “Peixotinho” e filiado ao Partido Progressista (PP), foi declarado inelegível por oito anos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A Corte julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontava abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2024, quando ele disputou a prefeitura de Novo Aripuanã. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (28), durante sessão do Pleno.
De acordo com a relatora do processo, juíza Giselle Falcone Medina, ficou comprovado que o então candidato fez uso excessivo de recursos financeiros com o objetivo de desequilibrar a disputa, comprometendo a isonomia entre os concorrentes. A magistrada afirmou que as práticas violaram os princípios do processo democrático e fundamentou a decisão na Lei Complementar nº 64/1990, que trata dos casos de inelegibilidade por condutas ilícitas em campanhas eleitorais.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou favorável à condenação, destacando a gravidade das irregularidades cometidas por Peixotinho. O vice da chapa, Hilton Laborda Pinto, foi excluído dos efeitos da decisão. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderá confirmar ou reformar o entendimento do TRE-AM. Se mantida, a inelegibilidade do candidato se estende até o ano de 2032.