O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou inconstitucional parte da Lei Complementar Estadual nº 214/2021, que atribuía ao Colegiado Microrregional da Microrregião de Saneamento Básico poderes para autorizar contratações diretas em serviços públicos de saneamento. A decisão, unânime, foi tomada em sessão realizada no dia 16 de setembro e reconheceu que o dispositivo invadia competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação.
O processo, de autoria do Ministério Público do Amazonas (MPAM), teve como relator o desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Segundo o acórdão, a Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso XXVII, estabelece que apenas a União pode editar normas gerais sobre licitação. Além disso, a Constituição do Estado do Amazonas, no artigo 16, delimita que a competência legislativa estadual só abrange matérias não exclusivas da União ou dos municípios.
O trecho da lei questionado permitia que o Colegiado Microrregional autorizasse Municípios a contratar diretamente serviços de saneamento, hipótese não prevista em norma federal. Para o TJAM, tal previsão ampliava de forma irregular as possibilidades de dispensa de licitação, configurando usurpação de competência. O Pleno fixou a tese de que normas estaduais que criem hipóteses próprias de contratação direta sem amparo em legislação federal violam a Constituição.
Com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais estaduais, o TJAM também consolidou entendimento de que a inclusão, em lei estadual, de novas hipóteses de dispensa de licitação não contempladas pela legislação federal caracteriza inconstitucionalidade formal. Dessa forma, foram declarados inválidos o inciso VII e o parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 214/2021.