Onze pessoas foram condenadas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por envolvimento em um esquema de tráfico e associação para o tráfico de drogas, com penas que variam de nove anos e dois meses a 17 anos e seis meses de reclusão, todas em regime inicial fechado. A decisão foi unânime e proferida pela Câmara Criminal, em sessão realizada no dia 20 de outubro de 2025, sob relatoria do desembargador Jorge Lins. O caso envolve o transporte de mais de 1,5 tonelada de maconha e ficou conhecido como Operação Guilhotina.
De acordo com o Ministério Público do Amazonas, o grupo criminoso atuava entre Manaus e Manacapuru, utilizando caminhões e até mesmo uma viatura policial descaracterizada para transportar e esconder os entorpecentes. O órgão recorreu da decisão de primeira instância, que havia absolvido os acusados sob o argumento de quebra da cadeia de custódia das provas. O colegiado do TJAM acolheu parcialmente o recurso, entendendo que a fundamentação anterior se baseou em uma visão excessivamente formalista e que as provas apresentadas eram válidas e consistentes.
No voto, o relator destacou que a quebra de alguma formalidade na cadeia de custódia não torna automaticamente inválida a prova, desde que haja outros elementos que confirmem a autoria e a materialidade do crime. As confissões extrajudiciais foram corroboradas por laudos, vídeos, depoimentos e registros de geolocalização, o que levou à condenação de 11 dos réus. Outros dois acusados tiveram a absolvição mantida por falta de provas suficientes.
O julgamento também determinou a perda do cargo público para os oito réus que faziam parte das forças de segurança. Segundo o acórdão, os agentes utilizaram a estrutura e a autoridade do Estado para facilitar as ações do tráfico, violando deveres e princípios da administração pública. A Câmara Criminal firmou ainda a tese de que a quebra da cadeia de custódia só invalida a prova quando houver prejuízo comprovado e que confissões extrajudiciais, quando sustentadas por outras evidências, possuem valor probatório suficiente para fundamentar condenações.

