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TJAM condena 11 réus por tráfico de drogas, incluindo oito agentes de segurança pública

Onze pessoas foram condenadas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por envolvimento em um esquema de tráfico e associação para o tráfico de drogas, com penas que variam de nove anos e dois meses a 17 anos e seis meses de reclusão, todas em regime inicial fechado. A decisão foi unânime e proferida pela Câmara Criminal, em sessão realizada no dia 20 de outubro de 2025, sob relatoria do desembargador Jorge Lins. O caso envolve o transporte de mais de 1,5 tonelada de maconha e ficou conhecido como Operação Guilhotina.

De acordo com o Ministério Público do Amazonas, o grupo criminoso atuava entre Manaus e Manacapuru, utilizando caminhões e até mesmo uma viatura policial descaracterizada para transportar e esconder os entorpecentes. O órgão recorreu da decisão de primeira instância, que havia absolvido os acusados sob o argumento de quebra da cadeia de custódia das provas. O colegiado do TJAM acolheu parcialmente o recurso, entendendo que a fundamentação anterior se baseou em uma visão excessivamente formalista e que as provas apresentadas eram válidas e consistentes.

No voto, o relator destacou que a quebra de alguma formalidade na cadeia de custódia não torna automaticamente inválida a prova, desde que haja outros elementos que confirmem a autoria e a materialidade do crime. As confissões extrajudiciais foram corroboradas por laudos, vídeos, depoimentos e registros de geolocalização, o que levou à condenação de 11 dos réus. Outros dois acusados tiveram a absolvição mantida por falta de provas suficientes.

O julgamento também determinou a perda do cargo público para os oito réus que faziam parte das forças de segurança. Segundo o acórdão, os agentes utilizaram a estrutura e a autoridade do Estado para facilitar as ações do tráfico, violando deveres e princípios da administração pública. A Câmara Criminal firmou ainda a tese de que a quebra da cadeia de custódia só invalida a prova quando houver prejuízo comprovado e que confissões extrajudiciais, quando sustentadas por outras evidências, possuem valor probatório suficiente para fundamentar condenações.

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