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TCE-AM suspende pregão da Prefeitura de Tabatinga para fornecimento de fardas escolares

O conselheiro Josué Cláudio Neto, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), determinou, por meio de decisão monocrática, a suspensão imediata do Pregão Presencial nº 032/2025-CEC/PMTBT, promovido pela Prefeitura de Tabatinga. O processo licitatório visava contratar uma empresa especializada para o fornecimento de fardamento escolar destinado à Secretaria Municipal de Educação.

A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Tribunal, após representação da empresa LP do Valle Comércio e Fabricação de Roupas Eirelli. A denunciante apontou supostas irregularidades no edital, como prazos considerados excessivamente curtos para entrega de amostras e do material final, ausência de critérios técnicos claros e falta de apresentação do layout das amostras exigidas.

De acordo com o relator, as falhas revelam deficiência no planejamento e ausência de motivação técnica adequada, contrariando o artigo 18, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Ele destacou que o edital previa apenas 24 horas para entrega das amostras, prazo classificado como desarrazoado e incompatível com a natureza do objeto licitado, e que o período de dez dias para o fornecimento dos uniformes não condiz com as condições logísticas da região amazônica.

Ao conceder a medida cautelar, o conselheiro determinou que o município apresente o Estudo Técnico Preliminar (ETP), defina critérios técnicos e padrões de amostras, revise os prazos e justifique a adoção da modalidade presencial. A atuação do Tribunal não se limita à punição, também busca orientar e aprimorar as práticas administrativas, afirmou o relator. A Prefeitura de Tabatinga tem 15 dias para apresentar as informações e realizar os ajustes necessários, permanecendo o certame suspenso até nova deliberação.

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