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TCE-AM suspende convocações do concurso da PM de 2021 e prioriza aprovados de 2011

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por decisão do conselheiro Ari Moutinho Júnior, determinou a suspensão imediata de qualquer convocação relacionada ao concurso da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), regido pelo Edital nº 01/2021. A medida cautelar, concedida a pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), visa garantir a prioridade de convocação dos aprovados no concurso anterior, de 2011 (Edital nº 02/2011), conforme determinações judiciais já proferidas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Segundo a decisão publicada nesta quinta-feira (5), o comandante-geral da PMAM, coronel Marcus Klinger dos Santos Paiva, deverá paralisar imediatamente o curso de formação dos convocados do concurso de 2021, caso este já tenha sido iniciado. A medida também determina a notificação do governador Wilson Lima e do comandante da PM para que apresentem defesa ou documentos em até 15 dias, sob risco de agravamento da situação administrativa e jurídica do processo.

O processo foi instaurado na forma de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), proposto pela DPE-AM, que denuncia o descumprimento de ordem judicial e a preterição dos aprovados em 2011. A defensoria afirma que o Executivo estadual convocou mais candidatos do que o permitido pelo edital de 2021, mesmo havendo decisão judicial vigente que exige a convocação, por ordem de classificação, dos candidatos de 2011, respeitando os limites da Lei nº 3.793/2012. Para a DPE, tal conduta representa possível burla à ordem judicial, configurando improbidade administrativa.

A Associação dos Concursados da Polícia Militar do Amazonas (ACPM/AM) também questionou a legalidade da recente prorrogação do concurso de 2021. De acordo com a entidade, o edital de prorrogação foi publicado após o término do prazo legal — o que comprometeria a validade da convocação. A associação argumenta que todos os trâmites administrativos ocorreram em um único dia, de forma acelerada e sem transparência quanto ao envio dos documentos para os setores competentes, como a Casa Civil e o Diário Oficial do Estado.

Na decisão, Ari Moutinho Júnior ressalta que os elementos reunidos apontam para possível afronta aos princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade da administração pública. Além disso, destaca o risco de danos irreparáveis ao erário, caso os cursos de formação avancem e os convocados recebam bolsas indevidamente. “Permitir a continuidade dessas ações pode tornar muito mais complexa e onerosa a eventual anulação das convocações futuras”, concluiu o conselheiro ao justificar a medida cautelar.

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