O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do Convênio nº 003/2021, firmado entre o Subcomando de Ações de Defesa Civil (Subcomandec) e a Prefeitura de Pauini, resultando na aplicação de multa de R$ 13.654,39 ao ex-prefeito Raimundo Renato Rodrigues Afonso. A decisão foi tomada na sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira (18), conduzida pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, com voto do auditor-relator Alípio Reis Firmo Filho. O convênio, no valor de R$ 506.724,70, previa atendimento a 1.465 famílias afetadas por desastres naturais em 2021, mas apresentou graves inconsistências na execução e comprovação dos gastos.
Entre as falhas que motivaram o julgamento pela irregularidade estão a entrega tardia da prestação de contas, a ausência de nota fiscal que deveria comprovar despesas, além da falta de lista formal dos beneficiários dos kits de higiene, botijões de gás e cestas básicas. Também foram identificados documentos duplicados, sem assinatura, ilegíveis ou sem CPF, o que inviabilizou a comprovação da destinação dos itens. A inexistência de cronograma de execução agravou as impropriedades, impedindo o acompanhamento das ações financiadas. Sem apresentar defesa, o ex-prefeito foi declarado revel pelo Tribunal.
A atuação do Subcomandec também foi analisada no processo. Embora o órgão tenha apresentado atrasos e inconsistências iniciais na Tomada de Contas Especial, a documentação complementar enviada foi considerada suficiente para sanar as falhas, não resultando em penalidades. O ex-prefeito tem 30 dias para pagar ou recorrer da multa aplicada. A decisão reforça o compromisso do TCE-AM com o controle das transferências voluntárias e o uso correto dos recursos destinados à assistência de famílias afetadas por eventos climáticos extremos no Estado.

