Quem planeja se aposentar precisa ficar atento às mudanças que entram em vigor em 2026. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, criou regras automáticas de transição que são ajustadas anualmente, alterando critérios como idade mínima, tempo de contribuição e sistema de pontuação para a concessão dos benefícios.
Entre as principais alterações estão as regras da aposentadoria por tempo de contribuição. Das quatro regras de transição previstas na reforma, duas sofreram mudanças na virada de 2025 para 2026. Na regra de pontos — que soma idade e tempo de contribuição — a pontuação mínima passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Para servidores públicos, a pontuação é a mesma, porém com exigência adicional de idade mínima de 62 anos e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres, além de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra de transição prevê idade mínima reduzida para quem possui longo tempo de contribuição. Em 2026, a idade mínima passa a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A cada ano, esse limite aumenta seis meses, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
No caso dos professores, a regra de transição combina idade mínima com tempo de contribuição exclusivo na função de magistério. Em 2026, as mulheres podem se aposentar a partir dos 54 anos e meio, e os homens aos 59 anos e meio. A idade mínima também aumenta seis meses por ano, até alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. A regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios, enquanto professores estaduais e de grandes municípios seguem normas dos regimes próprios de previdência.
Já a aposentadoria por idade está plenamente em vigor desde 2023. Para os homens, a idade mínima permanece em 65 anos. Para as mulheres, o limite é de 62 anos, após transição gradual iniciada em 2019. Em ambos os casos, é exigido tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Para ajudar os segurados a entenderem em qual regra se enquadram, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza a ferramenta de simulação de aposentadoria. O serviço pode ser acessado tanto pelo site meu.inss.gov.br quanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares Android e iOS. A plataforma informa idade, tempo de contribuição e quanto falta para a aposentadoria conforme cada regra vigente, além de permitir a correção de dados e o download do resultado em PDF.
Algumas regras de transição já foram integralmente cumpridas e não sofrerão novas alterações em 2026. É o caso do pedágio de 100% no setor privado, que beneficiou segurados que, em 2019, estavam próximos da aposentadoria. O pedágio de 50%, também previsto na reforma, já se encerrou e não se aplica mais a nenhum trabalhador. No serviço público, as regras de pedágio igualmente foram cumpridas, restando apenas as exigências adicionais de tempo no serviço público e no cargo para concessão do benefício.

