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Procon-AM orienta passageiros sobre atrasos, cancelamentos e overbooking

Com a aproximação do 58º Festival de Parintins, nos dias 27, 28 e 29 de junho, o Procon-AM alerta os passageiros que viajam de avião para a Ilha Tupinambarana sobre seus direitos em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking. Diante do aumento no fluxo aéreo durante o evento, é comum o surgimento de imprevistos, e o órgão orienta que os consumidores estejam atentos às obrigações das companhias aéreas previstas na legislação.

Conforme explica o Procon-AM, a partir de uma hora de atraso, as empresas devem oferecer meios de comunicação ao passageiro; com duas horas, é obrigatório fornecer alimentação; e, em atrasos superiores a quatro horas ou cancelamentos, o passageiro tem direito a hospedagem (quando houver pernoite), traslado, reacomodação ou reembolso total da passagem. Nos casos de overbooking — quando são vendidas mais passagens do que assentos disponíveis — o passageiro deve ser realocado em outro voo sem custos adicionais, receber assistência completa e compensação financeira obrigatória.

Outro ponto importante envolve as bagagens. O consumidor deve se informar sobre os limites de peso e dimensão definidos por cada companhia para a bagagem de mão. A bagagem despachada, quando danificada ou extraviada, gera responsabilidade da empresa, que deve indenizar o passageiro. Para garantir seus direitos, o consumidor deve guardar todos os comprovantes da viagem, incluindo bilhetes de embarque, recibos de pagamento e registros de despesas. Reclamações podem ser feitas presencialmente na sede do Procon-AM ou pelo site www.procon.am.gov.br.

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