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Prazo para correção de inconsistências na EFD é prorrogado até 15 de julho no Amazonas

Contribuintes do ICMS no Amazonas têm agora até o dia 15 de julho de 2025 para corrigirem erros em suas Escriturações Fiscais Digitais (EFDs). A prorrogação do prazo foi anunciada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/AM), que identificou uma série de inconsistências nas declarações já entregues, como aproveitamento indevido de créditos sobre mercadorias sujeitas à substituição tributária, ou destinadas a uso e consumo, além de transferências incorretas de saldos credores entre períodos.

A iniciativa tem como objetivo oferecer uma oportunidade de autorregularização antes da abertura de procedimentos fiscais, evitando sanções. A medida também está alinhada com os preparativos para a implementação da reforma tributária, que acelerou a necessidade de homologação dos saldos credores declarados pelos contribuintes. Os erros encontrados serão considerados passíveis de correção voluntária enquanto não atingidos pelo prazo decadencial, conforme previsto no § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN).

A retificação deve ser feita por meio do envio de uma nova declaração, sem necessidade de comparecimento presencial à SEFAZ/AM. O processamento ocorrerá automaticamente, e dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail efd@sefaz.am.gov.br. Caso o contribuinte não realize a regularização espontânea, será formalmente notificado e poderá ser autuado.

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