Um acordo interinstitucional foi entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Advocacia-Geral da União (AGU) para garantir o ressarcimento a aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025. O termo foi assinado por AGU, INSS, Ministério da Previdência Social, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal e Conselho Federal da OAB, e agora aguarda homologação da Corte para ter validade jurídica.
Segundo o plano, a devolução dos valores será feita de forma administrativa, com correção monetária pelo IPCA. Os beneficiários poderão aderir ao acordo por meio do aplicativo Meu INSS, da Central 135, agências dos Correios ou ações de busca ativa em locais de difícil acesso. Mesmo após o início do processo, os canais de contestação continuam abertos por pelo menos seis meses desde 14 de maio, garantindo tempo para que os segurados optem entre a via administrativa ou judicial.
O plano também prevê que, ao contestar o desconto, o beneficiário terá seu caso analisado e, se a entidade associativa não comprovar a autorização, o INSS providenciará o reembolso diretamente na conta em que o segurado recebe seus proventos. Se houver discordância sobre a documentação apresentada pela entidade, o ressarcimento dependerá de decisão judicial, podendo contar com o apoio da Defensoria Pública ou advogado particular.
Entre as novidades do acordo estão o lançamento de um Painel de Transparência com dados atualizados sobre o andamento das devoluções e a exigência de autorização biométrica ou eletrônica para futuros descontos. Também está prevista uma reformulação interna no INSS para prevenir novas fraudes, incluindo a suspensão imediata de cobranças contestadas e a implementação de campanhas de educação financeira para os beneficiários, com materiais acessíveis e específicos para comunidades tradicionais e rurais.