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Nova lei aumenta punição para quem der bebida alcoólica ou droga a menores de idade

Foi sancionada nesta quarta-feira (8) a Lei nº 15.234, que endurece as penas para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A norma, publicada no Diário Oficial da União, prevê o aumento de um terço até a metade da pena quando o produto for efetivamente consumido por menores de 18 anos. Antes, a punição prevista era de detenção de dois a quatro anos, independentemente do consumo.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê punição para a entrega dessas substâncias a menores, mas a nova legislação amplia o alcance da sanção, permitindo ao juiz ajustar a pena conforme a gravidade do caso e o impacto causado. A medida tem como objetivo reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra o uso precoce de álcool e drogas.

A proposta teve origem no Projeto de Lei 942/2024, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovado pelo Senado em 16 de setembro. Antes de ir ao Plenário, o texto recebeu parecer favorável nas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria das senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Margareth Buzetti (PP-MT).

Em seu parecer, Damares Alves destacou dados do IBGE de 2021, que revelam que mais de um terço dos adolescentes de 13 e 14 anos já experimentou bebidas alcoólicas. Segundo ela, “quanto menor a idade de início, maiores as chances de o jovem se tornar dependente ao longo da vida, além de crescerem os riscos de acidentes, homicídios e outros danos associados ao consumo precoce”.

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