A Justiça do Amazonas determinou que o Estado garanta alimentação básica e água potável às pessoas que aguardam audiências de custódia, após ação movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM). A decisão, da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, impõe multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento e obriga o Estado a apresentar, em até três meses, um plano de ação para garantir a distribuição contínua de alimentos e água, com implementação em no máximo seis meses.
A medida foi motivada por denúncias de que presos em Manaus ficaram mais de 24 horas sem receber qualquer tipo de alimentação ou água, situação que compromete a saúde e o desempenho durante os esclarecimentos à Justiça. Na Ação Civil Pública ajuizada em 2023, os defensores Josy Cristiane Lopes de Lima e Messi Elmer Vasconcelos Castro relataram 43 casos de privação forçada de alimentos, destacando episódios de hipoglicemia e desmaios entre custodiados, especialmente idosos, grávidas e pessoas com doenças crônicas.
Na decisão, a juíza destacou que o Estado tem agido de forma deficiente na oferta de alimentação adequada, o que fere a dignidade humana e prejudica o devido processo legal. A defensora Josy Lima, titular da 1ª Defensoria Pública de Garantias Penais e Inquéritos Policiais, classificou a decisão como um marco na efetivação dos direitos humanos. “Garantir alimentação e água potável é o mínimo existencial, e o Estado não pode se omitir diante disso”, afirmou.
A defensora ressaltou ainda que a nova Central de Plantão Criminal e Audiência de Custódia (CPAC), criada pela DPE-AM em setembro, vai monitorar em tempo real situações de violação de direitos durante as audiências. O sistema permitirá à Defensoria adotar medidas imediatas para assegurar condições dignas às pessoas sob custódia, tanto na capital quanto no interior do estado.

