Com a expectativa de aumento significativo no fluxo de passageiros no período de festas e férias de verão, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deu início à Operação Fim de Ano, com ações reforçadas nos aeroportos de maior movimento do país. A iniciativa ocorre do fim de dezembro até 5 de janeiro e abrange terminais localizados em 15 estados brasileiros, com o objetivo de assegurar a prestação adequada e segura do transporte aéreo.
De acordo com projeções do Ministério de Portos e Aeroportos, milhares de viajantes devem circular pelos aeroportos para visitar familiares, descansar ou aproveitar o período de recesso. O crescimento da demanda, no entanto, pode resultar em atrasos, cancelamentos de voos, desconforto aos usuários, extravio ou danos a bagagens e situações de overbooking. Para prevenir esses problemas, servidores da Anac atuam de forma simultânea e descaracterizada em todas as regiões do país, fiscalizando o cumprimento das normas que garantem os direitos dos passageiros.
As ações estão fundamentadas nas resoluções nº 400/2016 e nº 280/2013, que tratam, respectivamente, das condições gerais do transporte aéreo e da acessibilidade. As normas estabelecem regras claras desde a compra da passagem até o desembarque, incluindo assistência material em casos de atraso ou cancelamento, prazos para reembolso, correção gratuita de erros no nome do passageiro, além de procedimentos para situações de overbooking e extravio de bagagem.
Entre os principais direitos, está a assistência material escalonada conforme o tempo de atraso, que pode incluir comunicação, alimentação, hospedagem e transporte. Também é garantida a franquia mínima de 10 quilos para bagagem de mão, observadas as dimensões previstas em contrato, além do direito à indenização caso a bagagem não seja localizada dentro dos prazos legais.
No que se refere à acessibilidade, a resolução nº 280/2013 assegura atendimento prioritário e seguro aos Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE), como pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo ou mobilidade reduzida. As companhias aéreas devem oferecer condições específicas, como transporte gratuito de equipamentos de mobilidade, desconto mínimo de 80% na passagem de acompanhante quando exigido, e o embarque gratuito de cão-guia na cabine.
Em casos de descumprimento das regras, a orientação é que o passageiro procure imediatamente a companhia aérea, registre reclamação no portal consumidor.gov.br, guarde todos os comprovantes e, se necessário, acione o Procon do município. Mais informações podem ser consultadas no Guia de Direitos do Passageiro, disponível nos canais oficiais da Anac.

