Com a proximidade do início do ano letivo, o custo com material escolar volta a pesar no orçamento das famílias. Diante desse cenário, o Procon-AM divulgou a lista de itens que as escolas estão proibidas de exigir dos alunos, conforme determina a Lei Federal nº 12.886/2013. A norma veda a cobrança de materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza, higiene e itens administrativos, que devem ter seus custos incorporados às mensalidades escolares.
A legislação estabelece que apenas materiais de uso pedagógico e individual podem constar nas listas escolares. Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a atuação do órgão busca preservar o equilíbrio na relação entre consumidores e instituições de ensino. Ele reforça que itens como papel higiênico, álcool em gel, detergente, copos descartáveis, cartuchos de impressora e materiais de escritório são de responsabilidade exclusiva das escolas, sendo ilegal repassar essas despesas aos pais ou responsáveis.
Além da fiscalização, o Procon-AM orienta as famílias a adotarem estratégias para reduzir gastos, como reaproveitar materiais do ano anterior, pesquisar preços em diferentes estabelecimentos, recorrer a sebos e promover compras coletivas. O órgão também alerta para a importância de verificar a qualidade e a segurança dos produtos, especialmente colas e tintas, e lembra que as escolas não podem obrigar a aquisição de material didático em locais específicos, salvo quando se tratar de apostilas exclusivas da própria instituição.

