CIDADES

Justiça mantém regra da OAB-AM e exclui Flávio Antony da disputa por vaga no TJ-AM

A Justiça Federal no Amazonas negou o pedido do advogado Flávio Antony Filho para participar do processo do quinto constitucional da OAB-AM, que define a lista de indicados à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). A decisão, proferida pelo juiz Ricardo Augusto Sales, da 3ª Vara Federal Cível, mantém a regra que exige 10 anos contínuos de exercício da advocacia para concorrer ao cargo. Na semana passada, o magistrado havia autorizado provisoriamente a inscrição de Antony, sem análise de mérito.

O advogado alegou que a exigência de atuação ininterrupta por uma década é inconstitucional, argumentando que a Constituição Federal prevê apenas “mais de dez anos de efetiva atividade profissional”. Sustentou ainda que a norma foi criada de forma casuística para impedir sua candidatura, já que ele exerceu o cargo de secretário da Casa Civil do Governo do Amazonas — função incompatível com o exercício da advocacia. A OAB-AM, por sua vez, defendeu que o critério foi estabelecido em conformidade com normas internas e visa garantir representatividade de profissionais em atividade efetiva.

Ao indeferir a liminar, o juiz Sales reconheceu a controvérsia, mas considerou que a regra tem respaldo em atos normativos do Conselho Federal da OAB, como o Provimento 230/2025 e a Súmula 14/2025/COP. Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal, o magistrado destacou a autonomia normativa da Ordem para disciplinar seus processos internos e concluiu que não há ilegalidade nem prova de casuísmo no edital, mantendo a exclusão de Flávio Antony da disputa.

Posts idênticos

Coronel Klinger Paiva é homenageado com Medalha Ruy Araújo na Aleam

Redação

Rede estadual registra 13 mil atendimentos no feriado prolongado

Redação

Ônibus pega fogo e causa transtornos na Ponte Rio Negro

Redação

Deixe um comentário