Contribuintes do Amazonas já podem se preparar para renegociar débitos tributários com condições especiais. Foi sancionada a Lei nº 7.794, de 23 de setembro de 2025, que institui o Refis 2025, permitindo descontos de até 95% em juros e multas para dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições estaduais. O programa tem como objetivo recuperar créditos do Estado, estimular novos investimentos e facilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos, com adesão aberta até 31 de março de 2026.
O Refis prevê abatimentos entre 60% e 95%, tanto para pagamentos à vista quanto parcelados, dependendo do tipo de tributo e do número de parcelas escolhidas. Entre os débitos contemplados estão dívidas com os fundos estaduais de Turismo, Micro e Pequenas Empresas e Desenvolvimento Social (FTI e FMPES), além das contribuições destinadas à Universidade do Estado do Amazonas (UEA). A iniciativa também alcança empresas incentivadas que recolhem ICMS com crédito estímulo, desde que estejam em dia com as contribuições obrigatórias.
A adesão ao programa começa em 1º de outubro. Débitos não inscritos em dívida ativa poderão ser negociados diretamente pelo site da Sefaz-AM, em pagamento à vista ou parcelado. Já para valores inscritos, o pagamento único poderá ser feito on-line, enquanto parcelamentos deverão ser formalizados presencialmente na Procuradoria Geral do Estado (PGE). Haverá ainda atendimento presencial na Sefaz, em Manaus, e nas agências do interior para orientar os contribuintes.
Paralelamente ao Refis, a Assembleia Legislativa analisa um projeto que reduz em até 50% as alíquotas do IPVA a partir de janeiro de 2026. A medida deve beneficiar mais de 500 mil proprietários de veículos no estado, somando-se aos 244 mil que já contam com isenção por meio do IPVA Social. Se aprovado, o pacote fiscal representará um dos maiores cortes tributários já concedidos no Amazonas, ampliando o alcance de políticas de incentivo ao consumo e de estímulo à economia regional.