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Justiça determina perícia na metodologia de cálculo da tarifa de ônibus em Manaus

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a realização de uma perícia para analisar a metodologia utilizada no cálculo das tarifas de ônibus da capital, além da composição dos subsídios repassados para custear parte das despesas do sistema. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), feito por meio da 81ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), em ação civil pública movida contra o Município de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

De acordo com a decisão, assinada pela juíza Etelvina Lobo Braga, a tarifa de R$ 4,50 para beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) permanece inalterada até a conclusão do processo. As demais tarifas, no entanto, serão reavaliadas após a conclusão do laudo pericial, que servirá de base para verificar a legalidade e a transparência no cálculo dos valores.

A perícia será conduzida pela especialista Amanda Pimenta Leão, que terá prazo de 30 dias para apresentar o laudo técnico. A magistrada também determinou que os custos relacionados à prova pericial só serão cobrados ao final do processo, conforme a definição sobre a responsabilidade das partes envolvidas.

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