O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, nesta quinta-feira (21/08), os Embargos de Declaração apresentados por Fabíola Oliveira Pereira (PL), candidata a vereadora nas eleições de 2024 em Presidente Figueiredo. O recurso questionava decisão anterior que manteve a sentença da 51ª Zona Eleitoral, que a condenou por fraude à cota de gênero em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
A defesa alegava nulidade dos atos processuais desde a fase de citação e solicitava o retorno dos autos ao juízo de origem para nova citação dos requerentes. No entanto, por maioria, a Corte entendeu que havia elementos suficientes para caracterizar a candidatura fictícia, como votação zerada, ausência de movimentação de campanha e falta de registro financeiro na prestação de contas. Com a decisão, Fabíola permanece inelegível.
Com a manutenção da condenação, o vereador César Izoroarte da Silva (Republicanos), parte embargada no processo, continuará ocupando a cadeira na Câmara Municipal de Presidente Figueiredo até a conclusão definitiva do caso. A decisão ainda é passível de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).