O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a legalidade do limite de idade para ingresso na carreira de oficial da Polícia Militar do Estado, estabelecido pela Lei Estadual nº 3.498/2010, que determina a faixa etária entre 18 e 28 anos. A decisão negou o pedido de um candidato aprovado no concurso que já havia ultrapassado o limite etário previsto no edital.
O candidato Paulo Ribeiro chegou a iniciar o curso de formação após decisão favorável da Vara da Fazenda Pública, mas a sentença foi reformada em grau de reexame necessário. Posteriormente, uma ação rescisória foi apresentada para reverter a exclusão, porém o relator do processo, desembargador Cezar Luiz Bandiera, negou o pedido, destacando que não houve violação de normas jurídicas e que o edital seguiu estritamente a legislação estadual vigente.
A decisão, proferida de forma unânime pelas Câmaras Reunidas do TJAM, reforça que os limites etários em concursos públicos são válidos quando previstos em lei, em consonância com a Constituição Federal. O processo tramitou sob o número 4000336-84.2019.8.04.0000, com julgamento realizado em 27 de julho de 2022.