Com foco no caráter preventivo e pedagógico, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) publicou uma nota técnica com orientações para aprimorar os serviços de água potável e esgotamento sanitário no estado. Elaborado pela Diretoria de Engenharia, Arquitetura e Obras Públicas (Deaop), o documento busca auxiliar gestores estaduais e municipais no cumprimento das metas do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), que prevê a universalização do serviço até 2033.
A publicação, disponível no Diário Oficial Eletrônico de 12 de agosto e no site doe.tce.am.gov.br, também foi encaminhada a órgãos de controle para subsidiar decisões e incentivar ações efetivas. O texto destaca que o alcance das metas depende de integração entre Estado e municípios, fortalecimento do planejamento, governança, participação social e rigor no cumprimento da legislação.
De acordo com a presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins, o Tribunal atua não apenas na fiscalização, mas como parceiro dos gestores, prevenindo falhas e orientando melhorias. “No saneamento básico, cada avanço representa mais saúde, qualidade de vida e dignidade para os amazonenses”, afirmou. Já o chefe do Deaop, Mozart de Aguiar Júnior, ressaltou que a nota esclarece dispositivos legais e orienta sobre exigências para acesso a recursos, planejamento e execução de projetos estruturados.
O levantamento do Tribunal, com base em dados de 2022 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), aponta que 78% da população do estado tem acesso à água potável, mas em alguns municípios do interior o índice é inferior a 50%. A coleta de esgoto chega a 32% e o tratamento adequado não alcança 30%. O documento também reforça que contratos de prestação de serviços devem prever metas, prazos e cláusulas de eficiência, qualidade e sustentabilidade, além de estimular a regionalização, já adotada no estado com a criação da Microrregião de Saneamento Básico (MRSB).
A nota ainda lista requisitos para obtenção de recursos federais, como regularidade contratual, atualização de dados no SNIS, conformidade com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e eficiência operacional comprovada. Entre as recomendações estão a atualização dos planos municipais de saneamento, a elaboração de projetos sólidos, a adesão a entidades reguladoras independentes e a transparência na divulgação de indicadores, garantindo que a população acompanhe a evolução dos serviços.