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MPAM aciona Justiça para garantir direitos de presos com deficiência em Manaus

Após cinco anos de recomendações sem resultado, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou com uma ação civil pública contra o Estado para assegurar direitos fundamentais de pessoas com deficiência privadas de liberdade em unidades prisionais de Manaus. A medida foi protocolada pela 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), que aponta falhas da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) no cadastro e na triagem desses detentos.

Segundo o MPAM, a Seap não aplicou a Nota Técnica nº 83/2020, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen/MJ), que prevê protocolos obrigatórios para identificar presos com deficiência física, intelectual, auditiva, visual ou múltipla. O documento estabelece critérios como avaliação médica especializada, registro informatizado, fornecimento de equipamentos de acessibilidade, celas adaptadas e atendimento social imediato.

Relatórios de inspeções e audiências conduzidas pela promotoria revelaram situações graves, incluindo paraplégicos em celas sem adaptação e sem cadeiras de rodas ou sondas adequadas, presos com deficiência visual sem recursos de leitura ou acompanhamento, além da ausência de fisioterapia e apoio para atividades básicas, como higiene e alimentação. “Sem triagem, cadastro e acompanhamento, o que existe é invisibilidade e abandono”, aponta a ação.

Em caráter de urgência, o MP solicita que o Estado apresente, em até 30 dias, a lista de todos os presos com deficiência que ingressaram no sistema nos últimos cinco anos, acompanhada de seus Programas Individualizadores de Pena (PIPs). Também requer que, no prazo de 90 dias, seja elaborado um plano de ação com cronograma para aplicar integralmente a nota técnica, incluindo avaliação psicossocial, registro informatizado das necessidades, oferta de medicamentos e terapias, recursos de acessibilidade, alocação em espaços adaptados e atendimento imediato em saúde e assistência social. Para o promotor Vitor Moreira da Fonsêca, a omissão do Estado revela negligência estrutural e resulta em violações múltiplas e contínuas de direitos.

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