A confirmação de um caso de raiva em animal de produção levou à inclusão de Lábrea na lista de municípios do Amazonas onde a vacinação contra a doença é obrigatória. A medida consta na Portaria nº 139/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 13 de março. Com a atualização, nove cidades passam a exigir a imunização compulsória: Apuí, Careiro, Japurá, Presidente Figueiredo, Santo Antônio do Içá, Tefé, Urucará, Urucurituba e Lábrea. Nos demais municípios, a vacinação segue facultativa.
No caso de Lábrea, a decisão ocorreu após exames confirmarem que a morte de um bovino, registrada em janeiro, foi causada pela doença. O animal apresentou sintomas como alteração de comportamento, paralisia, salivação excessiva e falta de coordenação. A obrigatoriedade vale para bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, equinos, muares e asininos a partir de três meses de idade, em todo o território do município, independentemente da proximidade com o foco.
Produtores que não realizarem a vacinação enfrentarão restrições. A partir de 17 de maio, não será possível emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), o que impede a movimentação do rebanho. Ao fim da campanha, em 16 de novembro, quem não comprovar o ciclo vacinal completo poderá ser considerado inadimplente e sujeito a sanções. A orientação é que a vacinação seja comprovada junto ao órgão responsável, com apresentação da nota fiscal e informações sobre a aplicação. A doença é considerada altamente letal e pode ser transmitida aos humanos, com sintomas nos animais que incluem dificuldade de locomoção, isolamento, salivação intensa e dificuldade para engolir.

