O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas informou que o prazo para envio dos Planos de Logística Reversa (PLRs) termina no sábado (28/02) no estado. A obrigatoriedade se aplica a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam embalagens no mercado e devem estruturar sistemas para coleta e destinação ambientalmente adequada dos resíduos após o consumo. A exigência está prevista no Decreto Estadual nº 50.890/2024 e regulamentada pela Portaria IPAAM nº 160/2025.
De acordo com o diretor-presidente do órgão, Gustavo Picanço, o cumprimento do prazo é fundamental para garantir a efetividade da política estadual de resíduos sólidos e o monitoramento técnico das ações propostas. Segundo ele, o envio tempestivo dos planos permite ao Estado avaliar, acompanhar e orientar a implementação dos sistemas, fortalecendo a responsabilidade compartilhada e reduzindo impactos ambientais.
O envio das informações deve ser feito exclusivamente pelo Sistema de Logística Reversa do Amazonas (Sisrev-AM), disponível no site oficial do instituto, no caso de embalagens em geral. Para outras tipologias de produtos e resíduos sujeitos à logística reversa, os dados devem ser encaminhados por formulário específico ao e-mail institucional informado pelo órgão. O não envio dos PLRs até o prazo final pode resultar em sanções administrativas previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, incluindo advertência, multas e suspensão de atividades.

