O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou com uma ação civil pública contra a Liga Independente das Escolas de Samba do Amazonas (Liesa), a União das Escolas de Samba do Amazonas (Uesam) e o Estado, devido à ocupação irregular de calçadas no entorno do Sambódromo. O processo, de autoria do promotor Paulo Stélio Sabbá Guimarães, da 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), foi instaurado em caráter de urgência para garantir a liberação das áreas de passeio público.
A denúncia teve início em julho de 2024, quando o MP foi notificado sobre o acúmulo de alegorias, plataformas metálicas, restos de fantasias e lixo carnavalesco nas proximidades dos barracões, na Avenida do Samba, bairro Alvorada. Mesmo após notificações enviadas às entidades, uma fiscalização realizada em outubro constatou que os resíduos permaneciam no local. A situação foi novamente confirmada em março de 2025, com calçadas ainda obstruídas.
De acordo com a legislação municipal, calçadas e áreas de passeio devem estar livres para circulação, sem obstáculos que comprometam a mobilidade e a segurança dos pedestres. Além da obstrução, o acúmulo de lixo e água parada traz risco de problemas sanitários, o que reforçou a necessidade de judicialização do caso. “Todo o entorno das escolas de samba está ocupado por carcaças e lixo decorrentes do Carnaval, o que motivou o pedido de intervenção judicial”, destacou o promotor Paulo Stélio.
A ação também aponta que os termos de fomento firmados entre a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (SEC) e as escolas de samba estabeleciam cláusulas ambientais e de sustentabilidade. Uma das exigências era a retirada dos resíduos carnavalescos em até 20 dias após os desfiles, sob pena de corte no repasse de recursos públicos. Segundo o MP, o descumprimento dessa obrigação evidencia a necessidade de responsabilização das entidades envolvidas.