A carceragem do 58º Distrito Integrado de Polícia (DIP) do município de Uarini, no interior do Amazonas, foi interditada nesta terça-feira (26) por decisão da Justiça, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPAM). A medida levou à transferência imediata de todos os detentos para unidades prisionais em Manaus, em operação conduzida pela delegada Brenda Rodrigues Marques Viana, com apoio da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).
A decisão foi tomada após inspeções realizadas em março, maio e julho deste ano pela Promotoria de Justiça da comarca, que identificaram graves violações de direitos fundamentais. Entre os problemas encontrados estavam condições de insalubridade extrema, suspensão de visitas, ausência de materiais básicos de higiene e riscos à segurança de custodiados e servidores.
A vistoria também apontou um quadro alarmante de superlotação. A carceragem, projetada para abrigar apenas oito pessoas, mantinha 46 detentos, sendo 45 homens em um espaço reduzido e uma mulher em um alojamento improvisado na cozinha, com menos de um metro de largura, em situação degradante e sob risco de violência.
De acordo com o promotor de Justiça responsável pela ação, Christian Anderson Ferreira da Gama, a medida de urgência foi necessária diante do colapso estrutural da unidade. Ele destacou que o baixo efetivo policial, com apenas quatro agentes, agravava a insegurança e facilitava o ingresso de drogas, armas e celulares, aumentando os riscos de rebeliões, fugas e atentados contra servidores e cidadãos.
O juiz Daniel do Nascimento Manussakis, ao assinar a sentença, reforçou que a superlotação extrema fere a dignidade da pessoa humana e afronta a Lei de Execução Penal. A decisão determinou a interdição total da carceragem, a transferência da única mulher detida para uma unidade feminina e proibiu a permanência de presos na delegacia por mais de 72 horas, prazo destinado à realização de audiências de custódia. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.