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Nova resolução garante mais benefícios e segurança no transporte hidroviário do Amazonas

Passageiros que utilizam lanchas expressos no transporte intermunicipal do Amazonas passam a contar com novos direitos e mais garantias de segurança. A Resolução nº 003/2025-CERCON/ARSEPAM, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 31 de julho, amplia a gratuidade para idosos e Pessoas com Deficiência (PcD), ao mesmo tempo em que impõe critérios técnicos mais rigorosos para os operadores e reforça a cobertura do seguro obrigatório.

Pelas novas regras, cada viagem — no trecho de ida ou volta — deverá oferecer duas vagas gratuitas para idosos e duas com 50% de desconto para PcD. O benefício será concedido mediante comprovação de renda de até dois salários mínimos e solicitação feita com pelo menos sete dias de antecedência. Para o diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, a medida representa um marco para o setor. “Estamos ampliando direitos, fortalecendo a inclusão e assegurando padrões mais altos de qualidade e segurança”, afirmou.

A resolução também determina que apenas operadores com experiência mínima de cinco anos no transporte de passageiros ou misto, sem histórico de infrações graves, poderão atuar. Para isso, será necessário apresentar o despacho de saída da embarcação, emitido pela Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, comprovando aptidão técnica para a linha desejada. “Essas exigências funcionam como um filtro, garantindo que apenas prestadores qualificados e regulares possam operar”, explicou o chefe do Departamento de Transporte Hidroviário da Arsepam, Afonso Almeida.

Outro ponto importante é a obrigatoriedade de seguro para todos os passageiros, com cobertura mínima de R$ 50 mil por pessoa. O documento deverá contemplar indenizações por morte acidental, invalidez permanente e reembolso de até R$ 5 mil para despesas médicas e hospitalares. A medida busca assegurar assistência em casos de incidentes durante as viagens, reforçando a proteção ao usuário.

A norma também define a classificação funcional das embarcações que operam no subsistema regular de percurso longitudinal. No transporte exclusivo de passageiros, serão utilizadas apenas lanchas expressos (a jato), enquanto no transporte misto — de passageiros e cargas — estão incluídos ferry-boats, navios motores e barcos motores. O texto completo da resolução está disponível no site oficial da Arsepam, na aba “Legislação”, e já está em vigor desde a data de sua publicação.

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