O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu, de forma liminar, a criação da comissão organizadora do novo concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão, publicada na terça-feira (5), impede qualquer avanço nos editais 001/2024 (nível médio) e 002/2024 (nível superior) até que seja julgada a validade do concurso anterior, que havia sido anulado pela presidência da Casa.
A medida foi determinada pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, que considerou a possibilidade de prejuízo aos candidatos aprovados no certame anterior. A Câmara está agora proibida de dar continuidade às etapas do novo concurso até que a Justiça decida, em definitivo, sobre a legalidade do processo anterior.
A ação foi movida por candidatos aprovados na seleção cancelada, que alegam que a anulação ocorreu sem base jurídica adequada e teve como único fundamento uma recomendação do Ministério Público. O pedido havia sido inicialmente negado em primeira instância, mas os autores recorreram dentro do prazo legal e obtiveram decisão favorável no TJAM.
Para o relator do caso, a recomendação usada como justificativa para o cancelamento não passou por análise judicial aprofundada. Ele também observou que os problemas apontados no certame anterior eram pontuais e passíveis de correção, além de considerar que a realização de um novo concurso antes da decisão final pode inviabilizar o reconhecimento de validade do processo anterior.
A suspensão determinada pela Justiça representa mais um desdobramento no impasse jurídico envolvendo os concursos da CMM, que têm sido alvo de controvérsia desde março deste ano.