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TRF-1 mantém suspensão de licença ambiental da BR-319

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu restabelecer a liminar que suspende a validade da licença prévia concedida pelo Ibama, em 2022, para as obras de asfaltamento da rodovia BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). A decisão atende a um recurso apresentado pelo Observatório do Clima (OC), que aponta irregularidades legais e ambientais no processo de licenciamento conduzido durante o governo anterior. A nova decisão contraria o entendimento do relator, desembargador Flávio Jardim, que havia derrubado a suspensão em outubro de 2024.

A licença já havia sido suspensa em primeira instância, pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, sob justificativa de risco de danos irreversíveis à floresta amazônica. A retomada da suspensão reacende o impasse sobre a viabilidade da estrada e gera reações no meio político. O senador Plínio Valério (PSDB-AM) manifestou-se contrariamente à decisão, criticando duramente as organizações ambientais envolvidas. Segundo ele, entidades como o Observatório do Clima seriam financiadas por governos estrangeiros e atuariam contra os interesses do Brasil e da população amazônida.

Nas redes sociais, o assunto dividiu opiniões. Internautas se posicionaram contra a decisão judicial, alegando que o isolamento de Manaus prejudica o desenvolvimento econômico e o direito de ir e vir da população. Comentários também apontaram desconfiança em relação às ONGs ambientais, associando sua atuação a interesses financeiros internacionais sobre os recursos naturais da Amazônia. O debate em torno da BR-319 segue mobilizando tanto o campo político quanto a sociedade civil.

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